Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
setenta e três centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 7.338,92 (sete mil,
trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 7.338,92 (sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos)
referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento
será feito à vista até o dia 09/07/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará
condicionado à regular compensação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas
contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação
da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 2.056,49 (dois
mil e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do
débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na conta corrente nº. 8158-2,